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Por que nossas empresas preferem se reestruturar nos Estados Unidos?

O mecanismo da recuperação judicial, embora siga um modelo reconhecido internacionalmente tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, apresenta nuances significativas que influenciam diretamente na escolha do local de solicitação por parte do devedor.

 

Apesar dos avanços legislativos e jurisprudenciais recentes no Brasil, os Estados Unidos ainda oferece um ambiente mais propício e juridicamente seguro para uma reestruturação financeira. 

 

Isso porque, a legislação americana, que regula o “reorganization” desde 1978, se revela mais madura e desenvolvida comparativamente à lei brasileira, instituída em 2005. Essa maturidade reflete na eficiência e no rigor com que os processos são conduzidos nos Estados Unidos, algo em evolução no Brasil.

 

Neste caso, essa diferença de tempo e evolução legislativa conferem aos Estados Unidos uma vantagem em termos de experiência e eficiência.

 

Para além do tempo de existência de cada lei, existe um ponto central em todas as reestruturações, o chamado “período de blindagem”, no Brasil, e “automatic stay”, nos Estados Unidos, que viabiliza a suspensão das cobranças e inicia uma proteção dos bens do devedor.

 

Na legislação americana esse período possui raras exceções e qualquer transgressão para se atingir os ativos do devedor deve ser analisado no detalhe pela “Bankruptcy Court”, o que ocorre raramente.

 

No cenário brasileiro, por circunstâncias que envolvem atores de relevante poder econômico, a regra geral de suspensão possui uma exceção crucial, os credores fiduciários não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

 

Na prática, essa pequena exceção foi capaz de prejudicar a finalidade da recuperação, permitindo, por exemplo, que credores de leasing de aeronaves pudessem retomar os ativos, mesmo durante o período de proteção do devedor, o que não ocorre no cenário americano.

 

Outro dos pontos críticos na comparação entre os dois países é o nível de transparência e a qualidade da informação disponibilizada durante o processo. Nos Estados Unidos, o “disclosure statement”, documento contendo informações detalhadas e em linguagem clara sobre a situação financeira do devedor, exige detalhamento sobre a situação financeira, sob pena de punição.

 

Essa medida garante maior segurança aos credores e a todo o sistema. Em contrapartida, no Brasil, as informações exigidas são consideradas básicas e não passam pela mesma verificação.

 

A participação dos credores no processo pode ser considerado um outro aspecto relevante. Nos Estados Unidos, é comum a apresentação de planos de recuperação por parte dos credores, competindo com o plano do devedor, enquanto no Brasil, essa possibilidade só ocorre em última instância.

 

No contexto de ajustes com os credores, devemos considerar que as grandes empresas brasileiras são instituições financeiras ou fundos internacionais, tornando a escolha pela jurisdição americana um facilitador para a negociação direta com esses credores, além de permitir um diálogo eficiente, considerando aspectos legais e financeiros comuns.



 

Ademais, a legislação americana exige a demonstração de boa-fé por parte do devedor, um requisito que fortalece a integridade do processo, enquanto no Brasil, a avaliação de boa-fé fica majoritariamente a cargo dos credores.

 

Essa diferença destaca a importância da integridade e transparência do devedor no “regorganization” nos Estados Unidos.

 

Além disso, a percepção da recuperação judicial e seu impacto nas empresas varia substancialmente entre os dois países. No Brasil, o estigma da recuperação judicial pode afetar significativamente a operação e a reputação do devedor, enquanto nos Estados Unidos, crises e falências são vistas como parte do ciclo empresarial, com processos estruturados para permitir uma retomada mais ágil e menos onerosa.

 

Outro ponto que estimula devedores a optarem pelo pedido nos Estados Unidos, é o fato de que, de maneira geral, as taxas de juros para financiamento tendem a ser mais baixas do que no Brasil, inclusive para empresas em recuperação judicial, algo crucial para sobrevivência desses players.

 

Em contrapartida, as empresas em recuperação judicial no Brasil, têm o acesso ao crédito mais restrito e caro, dado o risco percebido de inadimplência.

 

Isso se deve a vários fatores, incluindo o ambiente econômico inserido, a estabilidade monetária e o sistema bancários e de crédito de cada país.

 

Diante de todo esse cenário, é nítido que a eficácia, transparência e rigor do sistema americano destacam-se como exemplos a serem seguidos, enquanto o Brasil busca aprimorar seu próprio sistema para enfrentar os desafios criados pelas brechas legislativas. E é por conta dessa perspectiva que quem pode, se socorre da lei americana.

 

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