
Planejamento tributário e reforma trabalhista. Você está atento a estes aspectos?
Você é dono de uma pequena empresa e está por fora da reforma trabalhista? Vê notícias sobre o assunto a todo momento, mas ainda está confuso? E o planejamento tributário, também é novidade para você?
No Brasil e nas últimas décadas, tem sido observado um aumento progressivo de abertura de Micro e Pequenas Empresas. Esse tipo de empresa é classificado, variando conforme o faturamento e a quantidade de funcionários.
Por isso, a recente reforma tributária chama a atenção para a necessidade desses pequenos empreendedores buscarem saber mais sobre o assunto.
Se você é um deles, continue lendo esse artigo que vamos abordar esse assunto de forma bastante simplificada!
Vamos falar de negócios...
Pequenas empresas são alternativas acessíveis de negócios para os empreendedores. cerca de 98% dos estabelecimentos empresariais do Brasil são pequenos empreendimentos. E cada vez mais elas consolidam sua importância na economia brasileira.
Um dos maiores problemas que essas empresas enfrentam no atual cenário da economia do país, é a falta de informação.
Pequenos empreendedores perdem chances de crescerem e se destacarem pelo desconhecimento de dados e informações básicos.
O mercado tem se mostrado cada vez mais competitivo. E em uma conjuntura como a que vivemos, isso é inaceitável.
E isso acontece muitas vezes por escolha do próprio empresário! Ignorando as mudanças do mercado ele não percebe a necessidade de se atualizar. Por entender que o tamanho de sua empresa não exige tanta atenção, ele acaba se perdendo.
O fato é que o mercado muda todo dia. E algumas coisas impactam diretamente o andamento dos negócios.
É o caso da recente reforma trabalhista. Os pequenos empresários simplesmente ignoram o quanto essa medida pode influenciar no dia a dia de sua empresa.
Elementos como a reforma e a necessidade de um planejamento tributário, por exemplo, ficam esquecidos.
Simplificando a reforma trabalhista
A reforma trabalhista é recente e muito polêmica. Por isso, alguns pontos permanecem uma incógnita para empresários e trabalhadores. Com tanta informação desencontrada, é difícil saber o que é muda e o que não muda com a nova lei. A quem ela afeta e em que proporção.
Com relação a impostos e taxas então, todo mundo parece estar perdido. Algumas empresas buscam logo um planejamento tributário. Em um contexto de tantas mudanças parece ser a atitude mais prudente. Mas antes, vamos entender as mudanças!
Entendendo a lei
A reforma trabalhista está em vigor desde 11 de novembro de 2017, pela lei 13.467, sancionada em julho do mesmo ano. A medida alterou mais de 100 artigos da lei trabalhista do país. E se aplica a todas as categorias contempladas por ela. Além de abranger legislações específicas, como trabalhadores domésticos, aeronautas, artistas, advogados, médicos e atletas profissionais.
Se os empregados estão perdidos com essa reforma, a pequena empresa não fica atrás. Fica evidente a necessidade de um planejamento tributário para enfrentar essa mudança.
O que muda com a reforma trabalhista
Diversos pontos merecem destaque na reforma trabalhista. Vamos listar alguns.
#1. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho era limitada a 8 horas diárias, com 44 horas semanais, e até 2 horas extras por dia.
Com a mudança, a jornada poderá chegar a 12 horas, com 36 horas de descanso. O limite de 44 horas semanais deve ser respeitado, ou 48 horas considerando as horas extras.
#2. Férias
Antes da reforma as férias de 30 dias podiam ser fracionadas em até dois períodos no ano. Um deles não podia ser inferior a 10 dias.
Com a nova regra, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e o restante não poderá ser dividido em parcela inferior a 5 dias corridos. Tudo isso negociado com o empregador.
#3. Intervalo de descanso
A regra antiga determinava que o trabalhador que exercia a jornada de 8 horas diárias tinha direito a intervalo entre um e duas horas, para repouso ou alimentação.
Com a nova regra esse intervalo de descanso pode ser negociado.
O mínimo é 30 minutos. Se a norma não for cumprida, o empregado tem direito à indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
#4. Remuneração
Na antiga regra, a remuneração por produtividade não podia ser inferior à diária do piso da categoria ou ao salário mínimo. As comissões, gratificações, gorjetas e bônus em geral, integravam os salários.
Com a reforma, este piso não é obrigatório na remuneração por produção. E os bônus não precisam fazer parte do salário, podendo ser negociados entre empregados e empregadores.
#5. Plano de cargos e salários
Antes da reforma o plano de cargos e salários tinha que ser homologado no Ministério do Trabalho.
Com a mudança, este plano poderá ser negociado entre empregadores e empregados. Não há mais necessidade de homologação e registro em contrato.
#6. Trabalho intermitente e home office
Essas modalidades de trabalho não eram contempladas na legislação antiga. Na nova regra, elas foram acrescidas. No trabalho intermitente, o trabalhador é pago por período trabalhado, por horas ou diária e tem direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. Em períodos em que não estiver prestando serviço para a empresa, o empregado pode prestar serviços a outros contratantes.
Na modalidade home office, o controle do trabalho será feito por tarefa e todo o material que o trabalhador utilizar, como equipamentos, energia e internet, será formalizado por contrato, com o empregador.
#7. Demissão
Antes da reforma, se o empregado fosse demitido por justa causa ou pede demissão, não tinha direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo.
Com a reforma o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo entre patrão e empregado, mediante pagamento de metade do aviso prévio e apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS, antes era de 40%.
Com este acordo firmado, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego, mas pode movimentar até 80% do saldo do FGTS.
#8. Rescisão contratual
Antes da reforma trabalhista, toda homologação de rescisão contratual era feita em sindicatos. Agora, a homologação pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário. A assistência do sindicato não está descartada.
E qual a importância do planejamento tributário neste contexto?
As antigas normas trabalhistas vigoraram por um tempo considerável. É bom lembrar que a CLT foi criada em 1943. Quase um século com praticamente as mesmas regras e o mesmos procedimentos. E as mudanças recentes não foram poucas. Por isso é fundamental que as empresas pensem em um planejamento tributário.
E estamos falando apenas da reforma trabalhista. Sem citar os diferentes impostos e taxas que fazem parte do cenário empresarial brasileiro.
O que é o planejamento tributário
O planejamento tributário é uma questão de economia e até mesmo de sobrevivência da pequena empresa. É a utilização de sistemas legais de diminuição do pagamento de tributos. Com o planejamento, o empresário pode organizar a gestão do seu negócio de forma a diminuir custos de impostos.
É importante lembrar o quanto os tributos pesam no bolso do empreendedor. E quantas mudanças têm sido vivenciadas na economia, na atualidade. Adequar-se às mudanças, adotando uma postura proativa no mercado, exige, com certeza um planejamento tributário.
É desnecessário dizer que sozinho fica muito difícil para o empreendedor dar conta de tudo isso. As empresas maiores costumam contar com setores responsáveis por esse serviço. O que dá a elas, a organização de sua economia e uma maior possibilidade de competitividade.
A pequena empresa também pode ter esse recurso. Basta contar com uma consultoria séria que ofereça conhecimento, compromisso e eficiência nos serviços.
O resultado é sempre positivo. Maior organização e planejamento dos serviços. Além de acesso a grandes oportunidades que o mercado oferece.
Conclusão
Agora que você já compreendeu a importância de estar planejado para adequar-se às mudanças da legislação e do mercado, vamos em frente!
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